terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sacramentos: Matrimônio

Paulo diz: “Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja... É grande este ministério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja” (Ef 5, 25-32).


O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento.
O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna.
O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote, das testemunhas e da assembléia dos fiéis.
A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais no Matrimônio. A poligamia é incompatível com a unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu “dom mais excelente”: a prole.
O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo nos ensinou. Eles não estarão separados da Igreja, mas não tem acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.
O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.

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