domingo, 6 de dezembro de 2009

Imaculada Conceição de Maria

O pecado original é uma realidade misteriosa e pouco evidente para nós enquanto comporto um prolongamento da culpa dos progenitores a todos nós. Neste dia nós o consideramos na sua conspícua exceção ou melhor no seu singular privilégio concedido a Maria, que foi dele preservada desde o primeiro instante de sua concepção, de sua existência humana. O valor doutrinal desta festividade é manifesto na prece da celebração litúrgica, que sublinha o privilégio concedido a futura Mãe de Deus: “Ó Deus, que pela Imaculada Conceição da Virgem preparaste ao teu Filho uma morada digna dele...”, e a própria natureza deste privilégio, enquanto não subtrai Maria à Redenção universal efetuada por Cristo: “Tu que a preservaste de toda a mancha na previsão da morte do teu Filho...”

Antes que Pio IX com a bula Ineffabilis Deus, em 8 de Dezembro de 1854, definisse solenemente o dogma da Imaculada Conceição, não obstante as hesitações de alguns teólogos, que podiam apelar para o próprio São Tomás de Aquino, tinha-se chegado a um desenvolvimento não só da devoção popular para com a Imaculada mas também nas intervenções dos papas a favor desta celebração. Antes que o calendário romano incluísse a festa em 1476, esta já havia aparecido no Oriente no século sétimo, e contemporaneamente, na Itália meridional dominada pelos bizantinos.

Em 1570, Pio V publicou o novo Ofício e finalmente em 1708 Clemente XI estendeu a festa, tornando-a obrigatória, a toda a cristandade. Mas desde a origem do cristianismo Maria foi venerada pelos fiéis como a TODA SANTA. No primeiro esboço da festa litúrgica da Conceição, anterior ao século sétimo, nota-se, se não a profissão explícita da isenção da culpa original, pelo menos uma persuasão teologicamente equivalente. “Potuit, decuit, ergo fecit”, havia argumentado um brilhante teólogo medieval: “Deus podia fazê-lo, convinha que o fizesse, portanto o fez.” Do infinito amor de Cristo para com a Mãe, que a pré-redimiu e acumulou do Espírito Santo desde o primeiro instante da sua existência, derivou este singular privilégio, que a Igreja hoje celebra para nos fazer meditar não só sobre a inefável beleza da alma de Maria, mas também sobre a beleza de toda alma santificada pela graça redentora de Cristo.

Quatro anos após a proclamação do dogma da Imaculada Conceição, a Virgem apareceu a santa Bernadete Soubirous. Para a menina que, timidamente perguntava: “Senhora, quer ter a bondade de me dizer o seu nome?”, Maria respondeu: “Eu sou a Imaculada Conceição.”


"Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis." (Ineffabilis Deus)

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